terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Justiça determinou repasse de R$ 32 milhões à Saúde de Cuiabá: Emanuel Pinheiro prova calote do Estado, Gilberto Figueiredo fica desmoralizado

 


PROVADO:
A declaração ocorreu dia 17, quando Gilberto deixava o Palácio Paiaguás, sede do governo do Estado. Aos jornalistas, o gestor também foi questionado sobre os argumentos da Prefeitura de Cuiabá, que acusou o Estado de um suposto “calote” de R$ 60 milhões, que não teriam sido repassado a Capital no ano passado.
Por sua vez, o chefe da Saúde exibiu que Emanuel comprove oficialmente o valor não repassado.
“Basta ele mostrar as evidências e mostrar isso, não adianta só falar, pra tudo tem documentação”, finalizou.

O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da 3º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou nesta segunda-feira (23) que o Governo do Estado de Mato Grosso pague em até cinco dias o valor de R$ 32,2 milhões que deve à Prefeitura de Cuiabá sob imposição de multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento. Os valores são referentes a supostos repasses atrasados para o setor da Saúde.

“Posto isso, defiro em parte o pedido formulado pelo Município de Cuiabá para determinar ao requerido que, no prazo de cinco dias, efetue o repasse do valor tido como incontroverso no patamar de R$ 32.228.816, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100.000,00, limitado ao valor da demanda, bem como a imposição de outras sanções cabíveis na espécie e, ainda, a possibilidade de bloqueio judicial dos valores”, decidiu.

O montante é referente a repasses em atrasos entre os anos de 2016 a 2018, na gestão do governador Mauro Mendes (União) à Secretaria Municipal de Cuiabá. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o Estado reconheceu o montante da dívida de R$ 32 milhões e não de R$ 69 milhões, porém “não demonstrou nos autos que efetuou citado repasse que se encontrava em atraso, aduzindo, inclusive que o valor deveria ser pago por meio de precatório”. Citou ainda que a Lei Complementar n. 141 de 13 de janeiro de 2012, em seu artigo 20, garante aos Municípios o direito de receber do Estado, de forma imediata, os valores relativos as ações e serviços de saúde.

“Assim sendo, mostra-se claro que o Estado de Mato Grosso descumpriu voluntariamente a tutela de urgência outrora deferida nos autos, devendo ser compelido a adimplir referida verba de forma imediata”, afirmou o juiz.

A ação, protocolada pelo Executivo Municipal, também pediu que o Estado pagasse todos os repasses em atrasos referentes ao Hospital São Benedito e ao Hospital Municipal de Cuiabá que totalizam R$ 69 milhões. No entanto, o magistrado afirmou que o pedido não se revelada adequado.

"No que tange aos demais valores apresentados pelo Município de Cuiabá como devidos, entendo que esta não se revela a via adequada, visto que na preambular o quantum postulado em juízo foi no importe de R$ 48.399.589,61".

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