Ação pede que SES apresente plano para realizar procedimentos
Desde o dia 6 de janeiro de 2011, ele foi regulado e está há 12 anos aguardando para realizar uma cirurgia ortopédica. Já o paciente com as iniciais J.R. dos S. foi regulado no dia 13 de janeiro de 2011 e até a data do ingresso da ação ainda não tinha realizado a cirurgia com médico especialista em urologia.
Além desses casos, uma paciente identificada com as iniciais R. da C. F. S. está na lista por uma cirurgia na área de ginecologia e obstetrícia desde o dia 25 de janeiro de 2011. O quarto na fila que mais aguarda por cirurgia é o paciente V.de R.T que está regulado desde o dia 15 de agosto de 2012 à espera de uma cirurgia com médico otorrino. I.V. da R.está na fila por uma cirurgia geral desde 10 de julho de 2013 e A.O. de C. entrou na fila por uma cirurgia neurológica no dia 15 de janeiro de 2015.
O promotor aponta que as provas colhidas durante a instrução do inquérito civil referenciado demonstram que o problema da oferta insuficiente de cirurgias no HRS possui natureza estrutural. Entre elas, a insuficiência dos recursos públicos direcionados pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
Aliado a uma falta de planejamento orçamentário adequado para o atendimento da demanda regional por cirurgias. “Além de carência de recursos humanos no HRS nas áreas de cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, ortopedia, neurocirurgia, otorrinolaringologia e urologia; precariedade da estrutura físico predial do HRS; falta de materiais, equipamentos e insumos médicos”, destaca a promotoria.
No total, são 312 pessoas esperando por uma cirurgia geral; outras 204 aguardam por cirurgia com especialista na área de ginecologia e obstetrícia; mais 266 na fila por cirurgia com médico urologista; além de 170 por cirurgia ortopédica; mais 170 por cirurgia com otorrino e 29 por procedimento cirúrgico na área de neurologia. O Ministério Público requer que, após a notificação e manifestação do Governo, sob pena de determinação das medidas típicas e atípicas previstas nos artigos 139, IV, 297 e 536, todos do CPC, seja deferida tutela provisória de evidência para que o Estado de Mato Grosso, no prazo de 120 dias, elabore e apresente, em audiência pública, plano de reforma institucional do funcionamento do Hospital Regional de Sorriso. O valo da causa pedida é de R$ 30 milhões.
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